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Informações

IMPORTANTE  
i) Apenas uma unidade do e-ticket impresso dará direito à entrada no evento. Todas as outras cópias do e-ticket serão recusadas. 
ii) A identificação com foto do titular pode ser solicitada com o cartão de crédito usado na compra. 
iii) Os ingressos do tipo PCD são exclusivos para pessoas com deficiência. Caso o usuário do ingresso não seja PCD, este deverá adquirir um novo ingresso para poder permanecer do local do show. 
iv) NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INGRESSOS COMPRADOS DE TERCEIROS, BEM COMO POR CÓPIAS INDEVIDAS DESTE DOCUMENTO. 
v) Os ingressos que dão direito à vale fichas de acordo e/ou outros benefícios, terão os benefícios fornecidos de acordo com o regulamento do evento. 
vi) Não será permitida a entrada para pessoas com ingressos do tipo meia entrada sem apresentação, na hora da entrada, de documento que comprove o benefício.  
Ao adquirir este ingresso, o consumidor declara expressamente ter ciência que: 
1. Este ingresso é válido somente para a data, horário, local e tipo para o qual foi emitido.   
2. Não será permitida a entrada após o fechamento da portaria do evento, não havendo, neste caso, devolução de valores ou troca de ingresso.  
3. Este ingresso foi emitido através do sistema “Bilheteria Virtual” por força de um contrato de prestação de serviços celebrado com o Realizador do Evento. A Bilheteria Virtual não tem qualquer ingerência sobre os demais serviços relativos ao evento, como segurança, alimentação, apresentação artística e outros, os quais são de responsabilidade dos realizadores do evento.  
4. O Realizador é o único responsável pela realização do evento, bem como por seu adiamento, cancelamento e toda e qualquer divulgação relativa a esses fatos. No caso de cancelamento e/ou adiamento do evento, o realizador é o único responsável pela devolução/restituição dos valores de face do ingresso. No entanto, a Bilheteria Virtual poderá prestar os serviços de devolução, mediante orientação do Realizador, no mesmo local em que o ingresso foi adquirido. 
5. Os realizadores do evento poderão ser filmar, gravar e fotografar o evento para posterior publicação em televisão, cinema, rádio, Internet e publicidade em geral. Assim, ao participar como expectador do evento, você concorda e autoriza a utilização gratuita de sua imagem, seu nome e sua voz, nos termos ora mencionados, sem limite de vezes e tempo, sem que isso caracterize uso indevido da imagem ou qualquer outro direito, e sem que dessa utilização ocorra qualquer ônus e/ou indenização. Seu comparecimento ao evento implica aceitação incondicional dos termos acima.  
6. Apenas uma unidade do e-ticket impresso dará direito à entrada no evento. Todas as outras cópias do e-ticket serão recusadas.  
 

 

Para eventos em todas as cidades do Brasil - Legislação federal

Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:

  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
  • União Nacional dos Estudantes (UNE)
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
  • Entidades estaduais e municipais
  • Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
  • Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior

Com os seguintes requisitos:

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;
  • Foto recente do estudante;
  • Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Grau de escolaridade;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:

  • Boleto Bancário;
  • Declaração escolar;
  • Bilhete escolar;
  • Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.

Importante:

  • O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.
  • Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.
  • Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.
  • Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentaçãoda Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.

Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação  do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.