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Reveillon Ronco do Mar 2025

Somente será permitida a aquisição de 5 ingressos por pessoa

Reveillon Ronco do Mar 2025

31 de dezembro de 2024

  • Endereço: Av. Clóvis Arrais Maia, 3007 - Praia Do Futuro - Fortaleza - CE
  • Local: Barraca Marulho
  • Abertura das Portas: 22h00
  • Início do Evento: 22h00
  • Classificação: Livre
Dias
Horas
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Segundos

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas

Subtotal: R$ 0,00

Forma de Entrega:

Dados do Evento

REVEILLON RONCO DO MAR 2025

INGRESSOS:


INDIVIDUAL: 
INTEIRA R$580,00
= R$300,00 BUFFET COMPLETO E OPEN BAR + R$288,00 INGRESSO

MEIA ENTRADA R$440,00 = R$ 300,00 BUFFET COMPLETO  E OPEN BAR + R$140,00 INGRESSO – CONSULTAR REGRAS NO FINAL DA PÁGINA*.

CRIANÇAS 11 A 14 ANOS: R$200,00.

ABERTURA 22H
ENCERRAMENTO 5H


PROGRAMAÇÃO
22H30  SUPERBANDA
1H30 REITE
3H SÃO 2

BUFFET
Entradas 22H a 0H

Mesa de frios, Salgados variados, Pães e Frutas.

MENÚ PRINCIPAL 0H às 2H
Filé de peixe ao molho de camarão, Filé mignon ao molho madeira, Arroz branco, salada, frutas. 

OPEN BAR 22H às 5H
Heineken, Budweiser, Sex On The Beach, Suco de Laranja, Refrigerante e Água Mineral.

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• PERMITIDA A ENTRADAS DE BEBIDAS QUENTES, ESPUMANTES E CHAMPANHES;     
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 ESPAÇO INFANTIL     
Parquinho, pula pula, cama elástica, piscina de bolinhas, cineminha, apresentações, brigadeiros e pipoca.

• Não fazemos reservas de mesas (ordem de chegada).
 

 

INFORMAÇÕES 85 98937-0294

*REGRAS PARA MEIA ENTRADA documentação necessária para apresentar na ENTRADA DO EVENTO junto ao ingresso:

ESTUDANTES: Carteira de identificaçao  estudantil ( CIE ) nacionalmente padronizada em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades filiadas. •⁠  ⁠LEI FEDERAL 12.933/13 E DECRETO FEDERAL 8.537/15

IDOSOS: Documento de identidade oficial com foto. *LEI FEDERAL 10.741/03 E DECRETO FEDERAL 8.537/15

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA: Carteira de identidade jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir do dia 31 de março de 2016. Acompanhada com documento de identidade oficial com foto.
•⁠  ⁠LEI FEDERAL 12.933/33 E DECRETO FEDERAL 8.537/15

PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS: cartão de benefício de prestação continuada da assistencia social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo instituto nacional do seguro social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na lei complementar nº142, de 8 de maio de 2013.

No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de identidade oficial com foto. •⁠  ⁠LEI FEDERAL 12.933/13 E DECRETO FEDERAL 8.537/15

PROFESSORES: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistencia Social (SEDAS). •⁠  ⁠LEI MUNICIPAL Nº 9214/07

DOADORES REGULARES DE SANGUE: Documento oficial válido, expedido por banco de sangue. *São considerados doadores regulares de sangue dos hospitais do estado do Ceará. *Lei estadual nº 13.249/02

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