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Nossas Políticas

1. Os ingressos comprados através da BILHETERIA VIRTUAL poderão ser acrescido do valor correspondente  a taxa de administração por ingresso.

2. O comprador deve conferir todos os dados (evento, local, horário e quantidade) antes de efetivar a compra

3. Não será aceito troca ou devolução de ingressos.

4. Se o cancelamento for pedido em até 7(sete) dias, a partir da data de compra e desde que 24 horas antes da data do evento, o valor do ingresso será devolvido.

5. Após a conclusão da compra, caso seja identificada qualquer divergência de dados junto a administradora de cartão de crédito ultilizada para pagamento, o pedido poderá ser cancelado.

6.  A confirmação do pedido estará submetida à autorização do cartão do cartão de crédito e à disponibilidade de ingressos em nosso sistema.

7. A aquisição de meia-entrada ou outros descontos estará de acordo com as regras do promotor ou do local do evento, seguindo a legislação federal.

Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:

  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
  • União Nacional dos Estudantes (UNE)
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
  • Entidades estaduais e municipais
  • Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
  • Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior

Com os seguintes requisitos:

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;
  • Foto recente do estudante;
  • Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Grau de escolaridade;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:

  • Boleto Bancário;
  • Declaração escolar;
  • Bilhete escolar;
  • Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.

Importante:

  • O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.
  • Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.
  • Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.
  • Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentaçãoda Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.

Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação  do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.