1. Os ingressos comprados através da BILHETERIA VIRTUAL poderão ser acrescido do valor correspondente a taxa de administração por ingresso.
2. O comprador deve conferir todos os dados (evento, local, horário e quantidade) antes de efetivar a compra
3. Não será aceito troca ou devolução de ingressos.
4. Se o cancelamento for pedido em até 7(sete) dias, a partir da data de compra e desde que 24 horas antes da data do evento, o valor do ingresso será devolvido.
5. Após a conclusão da compra, caso seja identificada qualquer divergência de dados junto a administradora de cartão de crédito ultilizada para pagamento, o pedido poderá ser cancelado.
6. A confirmação do pedido estará submetida à autorização do cartão do cartão de crédito e à disponibilidade de ingressos em nosso sistema.
7. A aquisição de meia-entrada ou outros descontos estará de acordo com as regras do promotor ou do local do evento, seguindo a legislação federal.
Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:
Com os seguintes requisitos:
Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:
Importante:
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentaçãoda Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.